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O que pode funcionar nos feriados sem Convenção Coletiva

Depois de uma reunião com entidades sindicais e patronais, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, definiu como funcionará a nova portaria que trata do trabalho nos feriados para o setor de comércio mediante negociação coletiva. A nova medida, que deve ser publicada no dia 19 de fevereiro, após o Carnaval, ainda apresentará um anexo com cerca de 200 setores essenciais que não vão precisar de convenção coletiva para funcionar nos feriados. O ministro adiantou dois setores, postos de gasolina e farmácias, mas matéria do site Congresso em Foco confirmou mais atividades que serão incluídas na lista de exceção:

Postos de gasolina
Farmácias
Hotéis
Bares
Restaurantes
Lanchonetes
Lavanderias hospitalares
Lavanderias
Setores ligados ao turismo
E demais setores considerados essenciais

É evidente que alguns setores não podem ficar restritos as regras gerais de uma decisão. Desta forma estabelecimentos que são considerados essenciais, como hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, lavanderias em geral e setores do turismo não podem simplesmente seguir o que uma loja de calçados, por exemplo, pode se dar ao luxo. Ao contrário, alguns setores tem exatamente no trabalho de dias especiais o grande movimento. Assim é impossível se cumprir uma regra geral para todos os setores e isso é compreensível. Aguardemos, pois, as decisões finais do Ministério no meio de fevereiro.

Fonte: Congresso em Foco

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