O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, pela quinta vez, o adiamento da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio em feriados. Agora, a nova data é 1º de março de 2026. A medida, que deveria representar um avanço na valorização da negociação coletiva e na proteção dos direitos dos trabalhadores, segue sendo postergada sob pressão de setores empresariais.
Embora o foco da portaria seja o comércio, é impossível ignorar os reflexos que ela pode ter sobre os trabalhadores do turismo e da hospitalidade — categorias que, historicamente, enfrentam jornadas extenuantes, baixos salários e escalas que ignoram o direito ao descanso digno. Em muitos hotéis, pousadas, restaurantes e atrações turísticas, o trabalho em feriados é regra, não exceção. E, na ausência de uma convenção coletiva forte, esses profissionais continuam à mercê da exploração.
A insistência em adiar a vigência da portaria enfraquece o papel dos sindicatos e posterga a construção de um ambiente de trabalho mais justo. É hora de as entidades sindicais do setor de turismo e hospitalidade se posicionarem com firmeza. Mesmo que a portaria não atinja diretamente todos os segmentos da categoria, ela abre um precedente importante: o de que o trabalho em datas especiais deve ser negociado, valorizado e compensado.
Além disso, permanece sem solução a questão da escala 6×1 — um modelo que, na prática, tem sido distorcido para impor jornadas abusivas, sem a devida folga semanal. A ausência de regulamentação clara sobre esse tema agrava ainda mais a precarização do trabalho em setores que operam sete dias por semana.
É preciso lembrar: o trabalhador do turismo e da hospitalidade não é invisível. Ele é quem garante o funcionamento de hotéis, aeroportos, bares, eventos e destinos turísticos mesmo nos feriados em que o restante do país descansa. É justo que esse esforço seja reconhecido com direitos assegurados, jornadas equilibradas e remuneração digna.
A luta por melhores condições de trabalho não pode ser adiada como foi a portaria. Os sindicatos devem intensificar o diálogo com o governo, pressionar por regulamentações específicas para o setor e garantir que nenhuma nova conquista seja sacrificada em nome da “liberdade econômica” de poucos.