O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a Portaria nº 1.316/2026 em ato conduzido pelo ministro Luiz Marinho, com a participação do vice-presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Moyses Honorato. O ato normativo altera a Portaria MTP nº 671/2021, reordenando as diretrizes para a jornada de trabalho em feriados no setor varejista e de serviços.
A norma estipula que as atividades comerciais que não figuram no Anexo IV (autorização permanente) necessitam de amparo em convenção coletiva para operar em feriados, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000. A regulamentação do trabalho aos domingos permanece inalterada.
Ademais, o regramento fixa que alterações futuras na relação de setores autorizados dependerão obrigatoriamente de negociação tripartite entre representações laborais, patronais e o Poder Executivo.
Com eficácia imediata a partir de sua publicação, a medida revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e consolida o novo arranjo normativo do setor.
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