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MPT-MS orienta para evitar o assédio moral e sexual no trabalho

Procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, defendeu a importância de os empregadores olharem com seriedade a questão do assédio moral e sexual no trabalho e a promoverem ações de prevenção, apuração e punição dos eventuais episódios

A sensibilização para o tema ganhou impulso com mais um evento realizado em Campo Grande. A Escola do Consumidor do Procon Mato Grosso do Sul sediou uma palestra conduzida pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado.

“Precisamos olhar o assédio como algo que nos faz sofrer, expõe-nos a situações constrangedoras e humilhantes e atinge nossas relações fora do trabalho”, esclareceu Arosio, levando ao conhecimento dos participantes casos emblemáticos de atuação do Ministério Público do Trabalho, desencadeados a partir de denúncias formalizadas pelas vítimas, e apontando caminhos para o estabelecimento de vínculos transparentes e saudáveis no ambiente laboral.

A procuradora-chefe do MPT-MS lembrou que a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada em junho de 2019, inovou ao prever que um único ato pode configurar assédio, razão pela qual, atualmente, nem sempre se exige a repetição da conduta para a caracterização do assédio no mundo laboral. A norma também incluiu a violência e o assédio com base no gênero.

Durante a exposição sobre o tema, Cândice Arosio ilustrou que são considerados casos de assédio, por exemplo, quando se retira a autonomia da vítima para o desempenho de suas atividades laborais, espalham-se rumores ou se ignora a presença da pessoa assediada. Segundo ela, a caracterização da conduta ainda pode ser evidenciada pelas ameaças constantes de demissão, apelidos depreciativos, críticas à vida particular do empregado e subtração de tarefas ou sua não atribuição, gerando assim uma sensação de inutilidade e incompetência.

A palestrante promoveu um debate construtivo sobre a criação de um ambiente organizacional mais saudável e seguro. Os participantes tiraram dúvidas e compartilharam experiências e preocupações. Arosio ressaltou que o diálogo é fundamental para identificar e solucionar problemas de assédio de maneira eficaz.

Na ocasião, a procuradora-chefe do MPT-MS também destacou a importância de os empregadores olharem com seriedade para essa questão e promoverem ações de prevenção, apuração e punição dos eventuais episódios de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. Ela ainda comentou os impactos nocivos que essas condutas podem causar às vítimas, acarretando o comprometimento tanto do bem-estar dos profissionais quanto do desempenho da instituição, e falou sobre a necessidade de se atacar a raiz do problema.

Presente à cerimônia de abertura do evento, Angelo Motti, secretário-executivo do Procon Mato Grosso do Sul, observou que o “assédio está presente na nossa vida há muitos anos e é um costume que viola os direitos das mulheres, jovens, idosos, negros, indígenas, de todos. Buscamos aqui que prevaleçam em nossas relações o respeito aos direitos de cada pessoa”, pontuou.

Não se cale!

A denúncia é uma importante ferramenta para que se quebre o ciclo de violência dentro do ambiente de trabalho. Toda pessoa que for vítima ou presenciar cenários que possam configurar assédio moral ou sexual pode denunciar ao MPT. Para isso, basta acessar o link www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias. As comunicações ainda podem ser feitas por meio do aplicativo MPT Pardal, acessível nos sistemas operacionais Android e iOS.

Além dos canais oficiais disponibilizados pelo MPT, as instituições, sejam públicas ou privadas, podem contribuir com a prevenção de episódios de assédio ao criarem espaços específicos de confiança e diálogo, como ouvidorias – contendo regras claras de funcionamento, apuração e sanção de atos de assédio, bem como planejarem e organizarem o trabalho de forma equitativa e não discriminatória, buscando valorizar as potencialidades dos empregados e funcionários.

Consequências jurídicas

A legislação brasileira tipifica o assédio sexual como crime e penaliza o assediador com até dois anos de detenção, podendo aumentar em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Já o assédio moral ainda não é crime, apenas uma irregularidade trabalhista, mas existem tipos penais nos quais essa modalidade pode se encaixar como, por exemplo, crimes contra a honra ou contra a liberdade individual.

A vítima pode, por meio de ação trabalhista, buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador), além de indenização por danos morais e materiais. A lesão causada pelo assédio ainda pode ser considerada doença ocupacional, trazendo reflexos nos direitos e garantias decorrentes dessa condição, como emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), recebimento de auxílio-doença, adaptação de função ou horário, e estabilidade no emprego após o fim do benefício previdenciário.

Fonte: Ascom MPT

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