Saiu a atualização da tabela dos valores do seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que o novo valor do benefício não pode ser menor que salário mínimo vigente, de R$ 1.412. Trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 3.402,65 terão direito ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Para atualizar as demais faixas salariais, conforme os termos legais, leve em consideração o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) do ano de 2023, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
O trabalhador formal pode entrar com um pedido pelo benefício de 7 a 120 dias após a demissão. Pessoas com bolsa qualificação podem solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho, enquanto empregados domésticos devem solicitar o pedido em até 90 dias.
A atualização da tabela do seguro-desemprego cumpre requisitos exigidos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
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