O Projeto de Lei 1059/25 propõe estender a licença-maternidade para 180 dias às trabalhadoras da iniciativa privada, equiparando o benefício ao já concedido às servidoras públicas. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representa um marco importante na valorização da maternidade no ambiente profissional.
Além disso, o texto garante que, mesmo em casos de parto prematuro, a mãe terá direito ao período integral de seis meses de afastamento remunerado.
Segundo o deputado Josenildo (PDT-AP), autor da proposta, a ampliação da licença é um avanço para toda a sociedade. “A licença-maternidade de 180 dias é fundamental para a saúde da mãe e do bebê, promove o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e fortalece as empresas ao valorizar suas colaboradoras”, destacou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias