A Justiça do Trabalho determinou que a Associação de Assistência à Criança Deficiente deve regularizar os benefícios trabalhistas concedidos aos seus empregados, após ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Pernambuco (SINTIBREF-PE).
Segundo a decisão da 17ª Vara do Trabalho do Recife, o seguro de vida oferecido pela instituição não atende integralmente aos parâmetros estabelecidos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), com coberturas inferiores às previstas. A empresa terá 30 dias para ajustar os valores, sob pena de multa, além de ressarcir empregados ou dependentes que tenham sido prejudicados por indenizações abaixo do estabelecido.
O tribunal também determinou a adequação do plano odontológico fornecido aos trabalhadores. O sindicato alegou que a cobertura não contempla todos os procedimentos gratuitos exigidos nas normas coletivas. A entidade deverá disponibilizar um plano completo e compensar os empregados que tiveram despesas indevidas.
Outro ponto abordado na sentença foi o Programa de Assistência Familiar (PAF Virtual). A empresa comprovou a oferta de telemedicina, mas não demonstrou que os trabalhadores tenham acesso gratuito a medicamentos e cursos EAD, como exigido pelas CCTs.
A decisão busca garantir que os direitos previstos nas normas coletivas sejam integralmente cumpridos, beneficiando os empregados da instituição.
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