Em um movimento que reforça a previsibilidade e a uniformidade das decisões judiciais no âmbito trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou 69 novas teses vinculantes que passam a orientar obrigatoriamente todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Essas teses representam entendimentos já pacificados sobre temas recorrentes, como plano de saúde, aviso-prévio, insalubridade, vale-transporte, férias, gorjetas e FGTS — muitos dos quais têm aplicação direta e significativa no setor de turismo e hospitalidade, onde a dinâmica das relações de trabalho é marcada por alta rotatividade, jornadas flexíveis e grande diversidade de funções.
Teses vinculantes
Teses vinculantes são interpretações jurídicas firmadas pelos tribunais superiores que devem ser seguidas por juízes e tribunais em casos semelhantes. Elas funcionam como uma espécie de “bússola jurídica”, evitando decisões contraditórias e acelerando a resolução de processos. No caso do TST, essas teses consolidam jurisprudência sobre temas trabalhistas, garantindo maior segurança para empregadores e trabalhadores.
O que importa
Empresas de hotelaria, agências de viagem, operadoras de turismo, bares e restaurantes lidam diariamente com questões como pagamento de gorjetas, concessão de férias proporcionais, estabilidade de membros da CIPA, manutenção de plano de saúde em casos de afastamento, entre outras. A definição clara e vinculante desses temas pelo TST reduz riscos jurídicos, facilita o planejamento de recursos humanos e contribui para relações de trabalho mais equilibradas e transparentes.
Com essas novas teses, o TST soma agora 302 entendimentos consolidados, fortalecendo o papel da jurisprudência como instrumento de estabilidade e eficiência no Judiciário.
Além disso, nas duas sessões, o pleno aprovou a afetação de 21 temas que passarão a ser julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos. Com essa atualização, o TST soma atualmente 302 teses consolidadas.
A seguir, destacamos os principais temas que impactam diretamente o setor de turismo e hospitalidade.
Entre os novos entendimentos firmados, destacam-se temas de grande impacto na prática trabalhista:
Plano de saúde (Tema 220): assegurada a manutenção do plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa mesmo em caso de suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições anteriores.
Processo: RR-0000103-05.2024.5.05.0421
Aviso-prévio (Tema 227): definido que o direito é irrenunciável pelo empregado e que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor correspondente, salvo comprovação de novo emprego.
Processo: RR-0000280-61.2024.5.09.0322
Aviso-prévio (Tema 228): estabelecido que o tempo do aviso, mesmo indenizado, conta para efeitos de indenização adicional prevista na lei 6.708/79 e na lei 7.238/84.
Processo: RR-0000312-60.2024.5.12.0006
Insalubridade (Tema 231): reafirmada a obrigatoriedade da perícia técnica, admitindo outros meios de prova quando inviável sua realização, como no fechamento da empresa.
Processo: RR-0000516-48.2023.5.05.0002
Vale-transporte (Tema 232): atribuído ao empregador o ônus de provar que o trabalhador não preenche os requisitos ou não pretende usar o benefício.
Processo: RR-0000517-12.2024.5.19.0001
Gorjetas (Tema 234): reafirmado que integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para parcelas como aviso-prévio, adicional noturno e horas extras.
Processo: RR-0000860-07.2024.5.13.0023
Férias proporcionais (Tema 236): garantido o direito mesmo em caso de pedido de demissão antes de 12 meses de serviço.
Processo: RR-0001221-90.2024.5.13.0001
Horas extras (Tema 239): permitido que a decisão se estenda além do período direto da prova, desde que comprovada a prática habitual.
Processo: RR-0010136-82.2024.5.03.0171
Anotações na CTPS (Tema 240): estabelecido que geram presunção relativa, e não absoluta.
Processo: RR-0010173-11.2023.5.03.0021
Trabalho rural (Tema 245): garantidas pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de atividade em pé ou com sobrecarga muscular, conforme a NR-31 do MTE e a CLT.
Processo: RR-0010391-25.2024.5.03.0176
Abono pecuniário (Tema 272): ônus do empregador em comprovar a opção do empregado pela conversão de parte das férias em abono.
Processo: RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205
FGTS (Tema 273): empregador deve provar a regularidade dos depósitos, pois o pagamento extingue o direito do trabalhador.
Processo: RR-1001992-22.2023.5.02.0606
CIPA (Tema 281): estabilidade de membros está vinculada à atividade empresarial; extinto o estabelecimento, não há reintegração nem indenização.
Processo: RR-0000290-29.2024.5.21.0013
Fonte: migalhas.com.br
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