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Fique alerta contra o Trabalho Infantil e denuncie, é crime!

O trabalho infantil priva crianças e adolescentes de uma infância saudável, educação de qualidade e oportunidades futuras. A exploração precoce compromete o desenvolvimento físico e mental, perpetuando ciclos de pobreza e desigualdade.

A sociedade precisa se mobilizar para denunciar casos de trabalho infantil, exigir políticas públicas eficazes e garantir que todas as crianças tenham acesso à educação e proteção. Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro.

O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002 e, no Brasil, pela Lei Nº 11.542/2007. A data busca conscientizar a sociedade sobre os impactos negativos do trabalho infantil e reforçar a necessidade de erradicação dessa prática.

Dados Estatísticos

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua) de 2023, realizada pelo IBGE, o Brasil registrou 1,607 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil. Além disso, 586 mil estavam envolvidos nas piores formas de trabalho infantil, como atividades perigosas e insalubres.

Leis e Regulamentos

O Brasil possui diversas leis que tratam do combate ao trabalho infantil:

  • Constituição Federal (Art. 7º, Inciso XXXIII): Proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de jovem aprendiz a partir dos 14 anos. Também veda trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres para menores de 18 anos.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Nº 8.069/1990): Estabelece a proteção integral à infância e adolescência, proibindo o trabalho infantil e garantindo direitos fundamentais.
  • Decreto Nº 6.481/2008: Regulamenta a Convenção 182 da OIT, proibindo as piores formas de trabalho infantil, como exploração sexual, tráfico de crianças e atividades perigosas.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Art. 403): Ratifica a proibição do trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Denuncie

Você pode denunciar casos de trabalho infantil por meio dos seguintes canais:

  • Disque 100: Serviço gratuito e sigiloso da Secretaria de Direitos Humanos, disponível 24 horas por dia.
  • Sistema Ipê Trabalho Infantil: Plataforma oficial do governo para registro de denúncias sobre trabalho infantil aqui.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Pode ser acionado diretamente ou por meio das ouvidorias dos tribunais da Justiça do Trabalho aqui.
  • Conselho Tutelar: Presente em todas as cidades, atua na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
  • Delegacia Regional do Trabalho: Órgão responsável pela fiscalização das condições de trabalho.
  • Secretarias de Assistência Social: Podem oferecer suporte e encaminhamento para medidas de proteção.

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