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Fique alerta: Acaba dia 30 o prazo para atualização sindical de 2024

A Secretaria de Relações do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, alerta que dia 30 de dezembro acaba o prazo para atualização de dados para sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empregadores no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Só o cadastro atualizado, assegura a confiabilidade das informações sobre organizações sindicais e sua atuação nas relações de trabalho. Veja os prazos:

28 de dezembro de 2024

SD (Solicitação de Atualização de Dados Perenes):
Prazo final para a atualização dos dados de diretoria das entidades sindicais cujos mandatos estejam vencidos no CNES há mais de 8 anos. Para atualizar, as entidades devem acessar a opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES, conforme estabelecido na Portaria do MTE nº 3472/23, artigo 2º, VI, artigos 41 e 42.

31 de dezembro de 2024

SR (Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical):
Prazo final para o recadastramento das entidades sindicais com registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005, mas que ainda não migraram para o CNES. O recadastramento deve ser realizado via “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, conforme Portaria do MTE nº 3472/23, artigo 2º, V, artigo 35 e artigo 36. Entidades com cadastro ativo no CNES não precisam realizar atualização via SR.

De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. É o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores.

Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público. “A não atualização dos dados resultará no cancelamento do registro sindical da entidade, conforme estabelecido nos artigos 38, IV e V e parágrafos 1º, 2º e 3º”, alerta Perioto.

Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), clique aqui. 

Fonte: Ascom MTE 

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