O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), notificou milhares de empregadores que não cumpriram suas obrigações legais no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, previsto na Lei nº 10.820/2003.
Na competência de setembro de 2025:
- 95 mil empresas deixaram de efetuar os descontos das parcelas de empréstimos consignados informados pela Dataprev via Portal Emprega Brasil.
- Outras 70 mil empresas realizaram o desconto dos trabalhadores, mas não recolheram os valores dentro do prazo por meio das guias do FGTS Digital.
Penalidades previstas
- Empresas que não efetuarem os descontos estão sujeitas a multas de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês de descumprimento (Lei nº 8.036/1990).
- Quando há desconto sem recolhimento, o prazo legal é até o dia 20 do mês seguinte. O atraso implica juros e encargos, além da necessidade de regularização junto às instituições consignatárias.
- O não recolhimento de valores já retidos gera multa de 30% sobre o montante e a emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), título executivo extrajudicial (Lei nº 15.179/2025).
Orientação do MTE
Embora as irregularidades venham diminuindo, o MTE reforça que o descumprimento compromete diretamente os direitos dos trabalhadores, podendo causar prejuízos financeiros e insegurança na modalidade de crédito consignado. O órgão alerta para a necessidade de rigor no processo de desconto e recolhimento, conforme determina a Portaria MTE nº 435/2025.
Fonte: Ascom MTE





