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Deputada quer abrandar a Lei do Racismo

A deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) é autora de um projeto de lei que está na Câmara Federal e propõe alterações na Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. Ela quer modificar dispositivos que punem os crimes de discriminação e preconceito, dando novas interpretações ao tema.

Originalmente o artigo 20 da legislação prevê pena de um a três anos de prisão para quem praticar, induzir ou incitar discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A nova proposta sugere a exclusão dos dispositivos específicos:

  • Artigo 20-A: Aumenta a pena em até metade caso o ato ocorra em contexto de descontração, diversão ou recreação.
  • Artigo 20-C: Define que o juiz deve considerar discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento ou tratamento diferenciado a grupos minoritários.

Além dessas mudanças, o projeto dará a anistia para quem foi condenado ou que responda judicialmente, com base nesses dispositivos. Na justificativa, a deputada afirma que o combate à discriminação deve ocorrer por meio de instrumentos proporcionais, garantindo a proteção de direitos fundamentais sem restrições excessivas.

Caroline de Toni, argumenta o seu texto, com o caso do humorista Leo Lins, condenado a oito anos e três meses de prisão por declarações consideradas discriminatórias em um espetáculo de stand-up. Segundo a deputada, esse caso exemplifica a necessidade de uma revisão na interpretação da legislação sobre manifestações artísticas e de opinião.

A iniciativa levanta debates sobre os limites da liberdade de expressão e a forma como o direito penal deve ser aplicado em situações de manifestações públicas. O projeto terá ainda a análise legislativa.

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