As entidades que pertencem ao grupo de “turismo e hospitalidade” têm prazo de 90 dias para adequar seus cadastros, se em sua base territorial houve a concessão de registro sindical para outra entidade. O alerta está sendo feito pela Assessoria Jurídica da Contratuh já que o Ministério do Trabalho e Emprego está fazendo valer a Portaria 3472/2023 no seu § 1º do art. 26 da Portaria 3472/2023, para que apresentem novo estatuto social com representação atualizada, ou seja, não contendo aquela que foi anotada em decorrência do deferimento de registro ou alteração estatutária para outra entidade sindical.
O advogado Agilberto Seródio, do Jurídico da Contratuh, exemplifica que “a entidade sindical que for notificada para adequar seu estatuto social e não o fizer, no prazo de 90 (noventa) dias, terá seu registro sindical suspenso nos termos do inciso I, do art. 37, da Portaria 3472/2023.”
Ele ressalta que a notificação da entidade sindical será realizada pelo endereço de correio eletrônico (via e-mail) informado pela entidade no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES do MTE. Caso o endereço eletrônico esteja desatualizado, a entidade poderá ser notificada nesse endereço eletrônico e ter seu registro sindical suspenso, em virtude de não observar o prazo.
Atualizar
Seródio destaca que “é imprescindível verificar se a entidade sindical está com os dados atualizados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais- CNES do MET. Se for constatada a desatualização, o sindicato tem o prazo legal para se adequar ao registro oficial, fornecendo o endereço atual, o correio eletrônico (e-mail) correto e outras informações que se fizerem necessárias para que não haja a menor dúvida sobre a situação em que se encontra no momento. A atualização é automática, após preenchido os dados e realizada a transmissão. Não há necessidade de protocolar o documento.
Assim, o presidente Wilson Pereira acaba de despachar uma circular a todos os filiados da Contratuh para que observem, com o máximo cuidado, suas situações para que não saem com prejuízo nos seus cadastros. O prazo, repete ele, é de 90 dias, no máximo.
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