A 1ª Vara do Trabalho de São Vicente-SP condenou um condomínio da cidade ao pagamento de mais de R$ 112 mil a um porteiro dispensado após a instalação de portaria eletrônica. O trabalhador atuou por mais de um ano sem registro em carteira, situação que agravou a decisão judicial.
Sentença
O juiz determinou que o período trabalhado seja considerado formalmente, com direito a aviso-prévio, 13º salário, férias, adicional noturno, horas extras e depósitos de FGTS acrescidos de multa.
Conforme as normas coletivas da categoria, o porteiro receberá valor equivalente a cinco pisos salariais, já que a demissão ocorreu em razão da automação do serviço.
O condomínio foi multado por má fé, ao negar a existência da portaria virtual, fato comprovado por documentos apresentados no processo.
O valor deverá ser quitado por meio de parcelamento, com a segunda parcela prevista para janeiro de 2026.
Debate jurídico
O caso reacende a discussão sobre a proteção de trabalhadores diante da substituição por sistemas automatizados. Atualmente, não há legislação específica no Congresso Nacional sobre o tema. Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo para que o Legislativo crie uma lei geral de proteção contra demissões motivadas por automação.
A defesa do ex-funcionário destacou que a sentença deve servir como alerta e exemplo da necessidade de regulamentação: “É um passo importante para garantir que a tecnologia não seja usada em prejuízo dos direitos trabalhistas”, afirmou.
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