O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3635/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, para incentivar a prática. O texto vai à análise do Senado.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado em Plenário pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “A aprovação deste projeto no Agosto Dourado é simbólica”, disse. A Lei 13.435/17, oriunda de proposta da Câmara (PL 3452/15), instituiu agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
“A amamentação é um direito garantido pela lei e um direito da criança”, reforçou Alice Portugal. “Todas as mães têm direito a amamentar seus filhos, seja no trabalho, em casa e até quando estão privadas de liberdade”, disse.
“Esta iniciativa tem o intuito de proporcionar para a mãe um espaço onde se sinta acolhida e tenha todas as condições para realizar a amamentação sem constrangimentos”, destacou a autora da proposta, deputada Iza Arruda (foto).
Selo
Conforme o texto aprovado, um selo, poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade, será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:
* atendimento às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos de negociação coletiva que tratem dos direitos da empregada lactante;
* manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno; e
* execução de campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação.
Desde que não haja vedação expressa em convenção de condomínio, o texto prevê que no mês de agosto, em razão da campanha mundial de incentivo à amamentação, as empresas detentoras do selo deverão adotar iluminação ou decoração externa na cor dourada, a fim de conscientizar a comunidade.
O selo “Empresa Amiga da Amamentação” terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente. Não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil e poderá ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista.
Fonte: Agência Câmara por Ralph Machado e foto Bruno Spada
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