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 Câmara aprova e apostas devem elevar a arrecadação federal

O projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line (bets) foi aprovado, em votação simbólica (sem contagem nominal de votos), pela Câmara dos Deputados. O texto prevê nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições. Pelas projeções do governo, as apostas de alíquota fixa elevarão a arrecadação federal em R$ 1,6 bilhão em 2024.

O texto incorpora a MP (Medida Provisória 1182/23) que regulamentou o tema. Agora, a proposta será enviada ao Senado.

Apenas alguns parlamentares do PSOL e do Novo votaram contra o projeto substitutivo do relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), à proposta original (Projeto de Lei 3626/23) do Executivo.

O projeto aprovado prevê que, em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, a pasta ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).

O texto aprovado manteve a carga tributária de 18%, que havia sido proposta inicialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que é base para os cálculos de quanto o governo pode arrecadar com a atividade no país.

O valor da outorga para uma empresa poder atuar no Brasil foi estimado em R$ 30 milhões, mas o tempo de duração da autorização, que inicialmente no relatório estava em cinco anos, foi reduzido para três, uma demanda do governo. O valor permite o uso de um canal eletrônico (um app de apostas) por ato de autorização e deverá ser pago em 30 dias a partir da autorização.

Na última segunda-feira (11), o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha (PT), disse que as pastas da Fazenda e do Esporte dividirão a gestão das apostas esportivas.

Caberá ao Ministério da Fazenda, por exemplo, a autorização de operação, que terá caráter personalíssimo, inegociável e intransferível. Caso a pessoa jurídica autorizada passar por fusão ou modificação de controle acionário, a autorização poderá ser revista por meio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: Agência Câmara

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