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Autor de ação deve provar falha na fiscalização de contratos de terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando se trata de responsabilizar o governo por problemas trabalhistas de empresas terceirizadas, quem deve provar que houve falha na fiscalização é a pessoa que entrou na Justiça (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também é responsabilidade dessa pessoa provar que o governo sabia do problema e não fez nada para resolver.

A maioria dos ministros do STF concordou que o governo só pode ser responsabilizado se ficar provado que ele foi negligente na fiscalização do contrato, e não automaticamente. Negligência é quando o governo não toma nenhuma medida após ser notificado formalmente de que a empresa terceirizada não está cumprindo suas obrigações.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 13, no julgamento de um recurso do Estado de São Paulo contra uma decisão anterior que o responsabilizou por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que afirmou que os atos do governo são considerados válidos e legais até que se prove o contrário. A obrigação de provar a falha é de quem entra na Justiça.

Os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes concordaram com o relator.

Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli discordaram, achando que é dever do governo provar que fiscalizou. Já os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acreditam que cabe ao juiz decidir, caso a caso, quem tem a obrigação de provar.

A decisão final foi a seguinte:

  • O governo não é automaticamente responsável por problemas trabalhistas de empresas terceirizadas; é necessário provar a falha do governo na fiscalização.
  • Há negligência do governo quando ele não faz nada após ser notificado formalmente do problema.
  • O governo é responsável por garantir a segurança e higiene dos trabalhadores quando o trabalho é feito em suas dependências.
  • Nos contratos de terceirização, o governo deve exigir que a empresa terceirizada comprove capital social e adote medidas para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Juristas

A decisão do STF gerou uma reação mista na comunidade jurídica. Alguns juristas elogiaram a decisão por fortalecer a segurança jurídica e a necessidade de comprovação de negligência da administração pública. Eles argumentam que isso evita responsabilizações automáticas e desnecessárias, protegendo os cofres públicos.

Por outro lado, outros juristas criticaram a decisão, afirmando que ela pode dificultar a proteção dos direitos trabalhistas e aumentar a carga sobre os empregados e sindicatos, que agora precisam provar a falha da fiscalização. Eles também destacam que a decisão pode gerar incertezas e dificuldades adicionais no cumprimento das obrigações trabalhistas.

Em resumo, a decisão foi vista como um passo positivo por alguns e um passo negativo por outros, dependendo da perspectiva sobre a responsabilidade e fiscalização no contexto de terceirização.

Fonte: Ascom STF

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