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Aos 16 anos, Conalis lança obra sobre Liberdade Sindical da OIT

Durante a celebração dos 16 anos da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), foi apresentada a obra “Liberdade Sindical – Recompilação de Decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT”.

A apresentação contou com a participação de especialistas como Sérgio Paixão, coordenador responsável pela compilação do livro Sandro Lunard, e o vice coordenador nacional da CONALIS entre 2021 e 2023, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues. Também estiveram presentes o Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e as coordenadoras nacionais da CONALIS, Viviann Brito Mattos e Priscila Moreto de Paula

A agenda integra as ações do Maio Lilás 2025, campanha que busca promover diálogo social e conscientizar sobre a importância da participação da categoria na defesa de seus direitos. Este ano, tem como slogan “CLT: Quem conhece, defende”. A mobilização convida a sociedade — especialmente os jovens — a refletir sobre o papel do emprego formal na construção de relações de trabalho mais estáveis e protegidas.

A Conalis atua na orientação, fiscalização e promoção de ações que reforçam a liberdade sindical, a autonomia dos sindicatos e o respeito às negociações coletivas. Além disso, trabalha na mediação de conflitos envolvendo questões sindicais e na disseminação de informações que fomentem a cultura do diálogo social como mecanismo fundamental para a resolução de disputas trabalhistas.

A recopilação sintetiza e atualiza decisões e princípios do Comitê de Liberdade Sindical até seu 298º Relatório (fevereiro-março de 1995) sobre quase todos os aspectos da liberdade sindical e da proteção dos direitos sindicais. Essas decisões e princípios são reunidos, a partir de queixas de organizações de trabalhadores e de empregadores.

A liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva estão direitos fundamentais do trabalho na Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (1998).

Nesse sentido, não se pode olvidar que todos os membros da OIT, tenham ou não ratificado as convenções da Organização sobre liberdade sindical e direito à negociação coletiva, estão comprometidos a observar as referidas convenções, com destaques para a Convenção 87 Sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização (1948); Convenção 98 Sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva ( 1949), Convenção 135 Sobre Proteção de Representantes de Trabalhadores e Convenção e 151 Sobre Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública (1978).

Neste diapasão, para uma melhor compreensão, interpretação e aplicação das convenções e recomendações da OIT em matéria sindical é primordial o conhecimento das decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, os quais são constantemente compilados pela OIT e disponibilizados a todos os países membros, sendo necessária a difusão de seu conteúdo para as mais diversas nacionalidades e línguas.

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), por seu Coordenador Ronaldo Lima dos Santos (Procurador-Regional do Trabalho) e seu Vice Coordenador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues (Procurador do Trabalho), em parceria com o grupo de extensão “Observatório de Liberdade Sindical” da Universidade Federal do Paraná (UFPR), sob a coordenação do Professor Sandro Lunard, promoveram a tradução, para a língua portuguesa, da obra La libertad sindical: Recopilación de decisiones del Comité de Libertad Sindical. Oficina Internacional del Trabajo – Ginebra. Sexta edición. 2018, publicada, originalmente, em espanhol, francês e inglês.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, agradeceu o Escritório da OIT no Brasil, por permitir a tradução do livro “A Liberdade Sindical. Recompilação das decisões do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho”, que servirá como importante facilitador à comunidade jurídico-trabalhista nacional e incremento à promoção da liberdade sindical no Brasil.

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