O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei da Câmara (PLC 44/2018) que autoriza a transferência do dinheiro arrecadado com a venda de veículos apreendidos em leilões também às secretarias estaduais de Segurança Pública. Atualmente, esse recurso é destinado apenas ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O texto segue para sanção presidencial.
Pelas regras em vigor, se após a quitação dos débitos do carro leiloado (custos do leilão, despesas com remoção e estadia do veículo e tributos e multas vinculados ao automóvel) o saldo remanescente não for resgatado pelo antigo proprietário num prazo em até cinco anos, o valor é repassado integralmente ao Funset, gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O projeto, por sua vez, abre a possibilidade de o valor não resgatado pelo proprietário ser repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, nos casos de leilões realizados por órgãos executivos estaduais. Fica proibido, no entanto, o uso dos recursos em despesa de pessoal. Quando os leilões forem realizados pelos órgãos da União e dos municípios, o recurso continuará a ser enviado para o Funset.
Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Major Olímpio (PSL-SP), o projeto “é uma saída elogiável”, uma vez que o setor de segurança pública necessita de recursos e ele considera “inadmissível que valores fiquem parados pela inércia de um indivíduo e não possam ser empregados em prol da sociedade”.
Fonte: Agência Senado