A Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Espírito Santo (FETTHEES), registrou ontem, 7/4, às 16h, o processo; 1432/2026 invocando a Inconstitucionalidade e ilegalidade de proposta legislativa sobre cobrança de gorjetas, na Câmara Municipal de Vila Velha-ES.
Em tempos em que a sociedade clama por soluções estruturais — saúde, educação, mobilidade urbana — a Câmara de Vila Velha se ocupa em discutir um projeto de lei que pretende regular a gorjeta nos bares e restaurantes da cidade. A observação é do presidente Odeildo Ribeiro, da Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Espírito Santo. A iniciativa, apresentada como defesa do consumidor, revela-se, na verdade, um equívoco jurídico e político.
A proposta da vereadora Carol Caldeira (PTC), de Vila Velha-ES determina que a taxa de serviço, o famoso “10%”, seja facultativa e não possa ser incluída automaticamente na conta. Ora, o Código de Defesa do Consumidor, lei federal de aplicação nacional, já garante ao cliente o direito de recusar cobranças abusivas ou não informadas. Criar uma lei municipal sobre o tema é legislar sobre o que já está legislado — e pior, fora da competência constitucional do município.
Mais grave do que a redundância é a insegurança jurídica que a proposta pode gerar. Estabelecimentos e consumidores ficariam diante de normas conflitantes, sem saber se devem seguir o que diz o CDC ou o que inventou a Câmara local. O resultado? Judicialização, burocracia e confusão — exatamente o oposto da proteção ao consumidor.
É legítimo que vereadores busquem pautas populares, mas é preciso responsabilidade. Projetos como este não fortalecem direitos; apenas fragilizam a credibilidade do Legislativo municipal, que deveria concentrar esforços em problemas reais da cidade. Regular gorjeta não é política pública, é distração.
Em suma, trata-se de uma lei que nasce sem fundamento, sem eficácia e sem constitucionalidade. Uma lei que não deveria sair da mesa.
Parecer da FETTHEES
A Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Espírito Santo (FETTHEES) analisou o projeto de lei municipal de Vila Velha que pretende disciplinar a cobrança de gorjetas e concluiu que ele apresenta fortes indícios de inconstitucionalidade. Os principais pontos levantados foram:
- Invasão de competência da União: a Constituição (art. 22, I) reserva à União legislar sobre direito do trabalho, incluindo remuneração e gorjetas.
- Existência de lei federal específica: a Lei nº 13.419/2017 já regula a natureza jurídica, distribuição e gestão das gorjetas, tornando desnecessária e indevida qualquer norma municipal paralela.
- Violação da negociação coletiva: a Constituição (art. 7º, XXVI) protege convenções e acordos coletivos, que frequentemente tratam da disciplina das gorjetas. Uma lei municipal interferiria nessa autonomia.
- Risco de distorção da natureza da gorjeta: ao incentivar cobrança eletrônica direta, a proposta pode gerar confusão entre taxa obrigatória e gorjeta espontânea, além de transferir riscos aos trabalhadores.
Conclusão da FETTHEES
A aprovação da lei representaria invasão de competência, sobreposição à legislação federal e afronta à negociação coletiva. A Federação reafirma que o tema deve ser tratado exclusivamente no âmbito da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, e não por legislação municipal.
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