O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um ponto essencial para quem busca resolver conflitos trabalhistas fora da Justiça: acordos extrajudiciais só têm validade legal se forem assinados com a assistência de advogados. A decisão, tomada pela 7ª Turma do TST, anulou uma cláusula de quitação geral em um acordo firmado por uma cuidadora de idosos sem representação jurídica, após sua dispensa em Balneário Camboriú (SC).
A trabalhadora havia firmado um acordo no valor de R$ 7,9 mil com a filha da idosa para quem prestava serviços, sem carteira assinada, entre junho de 2018 e outubro de 2020. O documento, que incluía quitação total das obrigações trabalhistas, foi anexado ao processo pela própria cuidadora, sem contestação formal sobre sua validade.
Mesmo assim, o TST entendeu que o acordo não cumpria os requisitos legais previstos no artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige a presença de advogados representando ambas as partes. Sem esse respaldo jurídico, o acordo não tem força para extinguir o vínculo empregatício nem para validar a quitação das verbas devidas.
O que o trabalhador precisa saber
- Acordos extrajudiciais devem ser formalizados com a presença de advogados. Isso garante que os direitos sejam respeitados e que o documento tenha validade legal.
- Mesmo que não haja alegação de coação ou vício, o juiz pode e deve analisar a validade do acordo, como destacou o ministro Evandro Valadão, relator do caso.
- A ausência de assistência jurídica pode levar à nulidade do acordo, como ocorreu neste processo, que agora retorna à Vara do Trabalho para julgamento dos pedidos feitos pela trabalhadora.
Proteja seus direitos
A decisão do TST serve como alerta para todos os trabalhadores: não assine acordos trabalhistas sem orientação jurídica. A presença de um advogado é mais do que uma formalidade — é uma garantia de que seus direitos serão respeitados e que você não abrirá mão de verbas importantes por desconhecimento ou pressão.
Se você foi dispensado e está negociando valores com seu empregador, procure o sindicato da sua categoria ou um profissional de confiança. A Justiça do Trabalho reconhece que o desequilíbrio entre patrão e empregado exige proteção legal adequada.
Para mais informações sobre seus direitos ou sobre como formalizar um acordo extrajudicial corretamente, consulte um advogado trabalhista ou acesse os canais oficiais da Justiça do Trabalho.
Processo nº 97-84.2021.5.12.0040
Fonte: Ascom do TST