O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reajustou os valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. As mudanças entrarão em vigor em 1º de agosto.
Pela nova tabela, a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Em caso de interposição de recurso em ação rescisória, de recurso de revista e embargos, o valor foi corrigido para R$ 20.118,30.
Os reajustes foram estabelecidos pelo Ato 287/20 do TST e calculados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de julho de 2019 a junho deste ano.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região