Por que o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender milhares de processos sobre contratos de trabalho? A resposta está no polêmico Tema 1389, que coloca sob análise a prática da “pejotização” — a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de empregados formais.
O que é pejotização?
A pejotização ocorre quando empresas contratam profissionais como prestadores de serviço via CNPJ, mesmo quando a relação apresenta características típicas de vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação e continuidade. Na prática, o trabalhador atua como se fosse empregado, mas sem os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa prática é comum em setores como tecnologia, saúde, advocacia, corretagem e até entregas por motoboys. Embora possa representar flexibilidade contratual, também levanta sérias dúvidas sobre precarização das relações de trabalho.
O que está em jogo?
O STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1532603), que trata da licitude da pejotização. A decisão impacta diretamente três pontos centrais:
- Competência da Justiça do Trabalho: O Supremo vai decidir se cabe à Justiça do Trabalho julgar contratos civis que envolvam prestação de serviços por PJ, quando há suspeita de fraude trabalhista.
- Validade da contratação via PJ: O julgamento definirá critérios para distinguir contratações legítimas de fraudes que mascaram vínculos empregatícios.
- Ônus da prova: Será decidido quem deve provar a existência (ou inexistência) de fraude — o trabalhador ou o contratante.
Suspensão dos processos
Para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da pejotização até o julgamento final do STF. Segundo ele, a Justiça do Trabalho tem ignorado precedentes da Corte, o que sobrecarrega o STF com recursos e reclamações.
A suspensão vale para casos que envolvam contratos civis ou comerciais com indícios de fraude. No entanto, o Supremo já sinalizou que essa suspensão não se aplica automaticamente a todos os processos trabalhistas. Em decisões recentes, ministros como Alexandre de Moraes destacaram que ações sem contrato formal ou nota fiscal não se enquadram no Tema 1389.
Por que isso importa?
O julgamento do Tema 1389 pode redefinir os limites entre autonomia contratual e proteção trabalhista no Brasil. Empresas que utilizam a pejotização como estratégia de redução de custos podem enfrentar mudanças profundas. Já para os trabalhadores, o resultado pode significar maior segurança jurídica — ou o risco de flexibilização ainda maior das relações laborais.
O que esperar?
A decisão do STF será vinculante para todos os tribunais do país. Até lá, o debate segue acalorado entre juristas, sindicatos e empresários. A sociedade aguarda uma resposta definitiva sobre até onde vai a liberdade contratual — e onde começa a proteção ao trabalho.
Sem data
Ainda não há uma data definida para o julgamento do Tema 1389 pelo STF. O processo segue em andamento, com diversas manifestações de amicus curiae e petições sendo protocoladas até o final de setembro de 2025. Isso indica que o caso ainda está em fase de instrução e coleta de subsídios para a decisão final.
O relator, ministro Gilmar Mendes, tem conduzido o processo com atenção especial, dada a repercussão nacional e o impacto sobre milhares de ações suspensas. Como o STF costuma priorizar temas com grande relevância social e jurídica, é possível que o julgamento ocorra ainda em 2025, mas isso depende da agenda do plenário e da conclusão das etapas processuais.
Aguarde que vamos acompanhar todos os passos.
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