O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão extraordinária de julgamentos presenciais na próxima sexta-feira (1º), às 10h, encerrando o período de recesso. Três assuntos compõem a pauta: um recurso e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Entre eles, ganha destaque o segundo item — de grande relevância para o futuro da estrutura sindical brasileira.
Contribuição sindical
O STF analisará a constitucionalidade da destinação de 10% da contribuição sindical às centrais sindicais. A ação foi proposta pelo antigo DEM (atualmente União Brasil), que questiona esse repasse, argumentando que a contribuição sindical é uma espécie de contribuição parafiscal, destinada exclusivamente ao interesse das categorias profissionais. Segundo o partido, o uso desses recursos para atividades além desse escopo violaria os limites legais estabelecidos para tal finalidade.
Essa discussão tem implicações diretas na sustentação financeira das entidades sindicais de maior abrangência e pode redefinir os critérios de distribuição de recursos entre sindicatos e centrais, afetando a representatividade e o funcionamento do sistema sindical nacional.
Sistema Confederativo
O sistema sindical brasileiro é estruturado em forma de pirâmide, conhecido como Sistema Confederativo, composto por três níveis principais:
- Sindicatos: base da pirâmide, representam diretamente os trabalhadores ou empregadores de uma categoria específica.
- Federações: agrupam sindicatos de uma mesma categoria em âmbito estadual.
- Confederações: reúnem no mínimo três federações e atuam em nível nacional, com sede em Brasília.
Sustentação do sistema
A contribuição sindical — objeto do julgamento no STF — é uma das formas de custeio do sistema sindical. Já a contribuição confederativa, prevista no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, é fixada em assembleia e destinada ao financiamento do sistema confederativo, ou seja, sindicatos, federações e confederações.
A destinação de 10% da contribuição sindical às centrais é justamente o ponto de debate jurídico: se essas entidades não fazem parte da estrutura formal do sistema confederativo, seria legítimo que recebessem parte dos recursos arrecadados?
Por que importa?
A decisão do STF pode redefinir o modelo de financiamento das entidades sindicais e impactar diretamente a atuação das centrais nas negociações nacionais, na defesa de direitos trabalhistas e na articulação política. Sem recursos, muitas dessas entidades podem perder força institucional, o que afetaria a representatividade dos trabalhadores em instâncias decisivas.
Centrais Sindicais
Apesar de sua importância política e social, as centrais não integram formalmente o sistema confederativo. Elas são entidades de representação geral dos trabalhadores, com atuação nacional, mas sem prerrogativas legais como celebrar convenções coletivas ou representar categorias em dissídios.
Outros temas
- O primeiro item trata do limite para aplicação de multas tributárias, em recurso com repercussão geral reconhecida.
- A segunda ADI aborda a legislação catarinense sobre licenças para servidores públicos e militares, incluindo aspectos relacionados à idade da criança adotada, equiparação entre licença-paternidade e maternidade, e compartilhamento do tempo de licença entre cônjuges.
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