Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu limites na cobrança da contribuição assistencial, assegurando o direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados e barrando pagamentos retroativos. Essa decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte, por maioria de votos na noite de ontem.
Os principais pontos da decisão do STF são:
- Constitucionalidade da cobrança: O STF já havia decidido pela constitucionalidade da contribuição assistencial imposta a todos os empregados de uma categoria, mesmo que não filiados ao sindicato, desde que estivesse prevista em acordo ou convenção coletiva.
- Direito de oposição: A nova deliberação reforça o direito de oposição do trabalhador, que pode manifestar formalmente sua recusa em contribuir para a entidade sindical. A oposição deve ser livre de qualquer obstáculo ou constrangimento.
- Vedação de cobrança retroativa: O STF proibiu especificamente a cobrança retroativa de valores da contribuição assistencial. Isso significa que os sindicatos não podem exigir pagamentos referentes a períodos anteriores à aprovação do acordo ou convenção coletiva que instituiu a contribuição.
- Parâmetros para o direito de oposição: Embora a decisão tenha validado a contribuição assistencial, a forma e o prazo para o trabalhador exercer o direito de oposição ainda geram discussões. A falta de clareza em algumas regras pode levar a contestações, mas a jurisprudência reforça a necessidade de garantir a oposição.
Contexto da decisão
A decisão mais recente do STF sobre a contribuição assistencial ocorreu entre 24 (ontem) e 25 de novembro de 2025 (hoje), em julgamento no plenário virtual. O tribunal formou maioria para limitar a cobrança, proibindo retroatividade e reforçando o direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados.
Data precisa
- O julgamento que consolidou os limites (direito de oposição e vedação de cobrança retroativa) ocorreu em novembro de 2023, no Tema 935 da repercussão geral.
- Em 2025, o que aconteceu foi a análise de embargos de declaração — ou seja, um recurso usado para esclarecer pontos da decisão anterior. Esses embargos foram julgados agora em novembro de 2025, confirmando e detalhando o entendimento já firmado em 2023.
O que está em vigor hoje (25/11/2025)
- A contribuição assistencial continua sendo considerada constitucional, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva.
- O trabalhador não sindicalizado tem o direito de oposição, que deve ser garantido sem obstáculos.
- Não há cobrança retroativa: sindicatos não podem exigir valores de períodos anteriores à decisão ou ao acordo coletivo.
Esta decisão não nasceu agora em 2025. O que houve foi um esclarecimento do que já estava decidido desde 2023. A decisão do STF apenas reforçou e detalhou os limites.
- Assim a medida está vigente agora em novembro de 2025, complementando o entendimento fixado em 2023 (Tema 935), quando o STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial desde que garantido o direito de oposição.
O que foi decidido
- Constitucionalidade mantida: a contribuição assistencial continua válida para todos os empregados da categoria, filiados ou não, se prevista em acordo ou convenção coletiva.
- Direito de oposição reforçado: o trabalhador pode se recusar a pagar, sem sofrer constrangimentos ou obstáculos.
- Vedação de cobrança retroativa: não é possível exigir valores referentes a períodos anteriores à decisão de 2023.
- Segurança jurídica: a decisão buscou uniformizar regras e evitar disputas judiciais sobre cobranças passadas.
Contexto histórico
- Em 2017, após a reforma trabalhista, o STF havia considerado inconstitucional a cobrança compulsória.
- Em 2023, no julgamento do Tema 935, o STF mudou o entendimento e validou a contribuição assistencial, desde que assegurado o direito de oposição.
- Em 2025, com os embargos de declaração, o tribunal esclareceu pontos pendentes, especialmente sobre retroatividade e parâmetros para oposição.
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