Os prazos de licença-maternidade e de salário-maternidade podem ser prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro. É o que propõe um projeto apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no Dia Mundial da Prematuridade, celebrado na última terça-feira (17).
Para estabelecer maior proteção à prematuridade, o PL 5.186/2020 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 2013) para beneficiar mães naturais ou adotivas. No Brasil todos os anos nascem cerca de 280 mil crianças prematuras.
De acordo com Lasier, a Constituição estabelece uma série de direitos aos recém-nascidos, mas os prematuros e suas mães acabam sendo prejudicados pelo tempo de internação hospitalar na gestação e no pós-parto, que costuma ser bem maior e que é descontado da licença-maternidade.
Reconheceu-se o direito na proteção deficiente das crianças prematuras e de suas mães, que, embora demandem mais atenção mesmo ao terem alta, têm o período de licença maternidade encurtado, pois o período em que permanecem no hospital acaba sendo descontado do período da licença, explica.
A CLT estabelece que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. É dever da Previdência Social pagar o salário-maternidade.
Lasier lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com o mesmo objetivo. Em março, o ministro Edson Fachin concedeu liminar à ação, ajuizada pelo Solidariedade, considerando como marco inicial da licença-maternidade a alta da mãe ou a do recém-nascido, o que ocorrer por último. Fachin alegou que a ausência de previsão legal sobre o tema tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício. A ADI 6327 ainda será submetida ao Plenário do tribunal.
Fonte: Senado Federal