De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 1.610/2020 veda a elevação de preço de alimentos da cesta básica durante estado de calamidade pública. O senador sugere a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei de Defesa da Concorrência para que o aumento dos preços de alimentos, nessas circunstâncias, seja considerado prática abusiva ou infração da ordem econômica.
“Apenas uma semana após o Congresso Nacional reconhecer a calamidade pública relacionada ao coronavírus, já havia notícias de reajustes de até 70% em produtos de necessidade básica nos supermercados. Esses aumentos repentinos nos preços não se justificam pela elevação dos custos desses produtos, mas pelo oportunismo inescrupuloso de poucos”, diz Marcos do Val na justificação.
Já o senador José Serra (PSDB-SP) acredita que cabe ao poder público garantir a produção e o livre acesso a bens e serviços, impedindo abusos. Projeto de sua autoria estabelece medidas gerais a serem seguidas por União, estados, Distrito Federal e municípios em relação a preços e oferta de bens e serviços e abusos contra o consumidor na vigência de estado de emergência ou calamidade pública (PL 1.453/2020).
O texto afirma que é direito de toda pessoa privada, natural ou jurídica, definir livremente o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, devendo o poder público coibir abusos. De acordo com o projeto, o poder público vai poder definir limites de preços para bens essenciais ao enfrentamento da situação emergencial, desde que considere o aumento de custos em toda a cadeia de suprimentos e o ajuste natural entre oferta e demanda. Também vai poder subsidiar preços de bens essenciais para segmentos sociais vulneráveis ou beneficiários de programas de transferência de renda.
O senador afirma, na justificação, que nem todos os produtores têm a mesma estrutura de custos.
“Algumas empresas conseguirão produzir com baixo custo e ter mais lucro; outras terão custos mais elevados, e assim margem de lucro menor ou próxima de zero. Quando o governo fixa o preço máximo do bem abaixo do preço que seria determinado por oferta e demanda, os produtores do segundo grupo passam a ter prejuízo, uma vez que o preço pelo qual lhes é permitido vender é agora menor do que seus custos. Eles acabam parando de produzir o bem ou fechando o negócio, o que diminui a produção total desse bem no mercado”.
Criminalização
O Senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe criminalizar a elevação de preços, sem justa causa, em períodos como a pandemia de coronavírus.
De sua autoria, o PL 768/2020 altera o Código de Defesa do Consumidor, passando a vigorar novo artigo que determina detenção de 1 a 3 anos e multa para quem elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor e a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) para estabelecer sanções penais e econômicas para o aumento abusivo no preço de produtos como o que tem ocorrido nos últimos dias devido ao coronavírus. O projeto determina pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem praticar esse tipo de crime (PL 771/2020).
De acordo com dados apresentados por Randolfe, o preço do álcool em gel de marca popular, por exemplo, aumentou de R$ 16,06, em 27 de fevereiro, para R$ 41,99, em 4 de março. Para ele, a conduta, além de repulsiva, é ilegal e configura prática abusiva.
“Isso ocorre devido à imprecisão dos termos no Código de Defesa do Consumidor e também pela fragilidade da sanção a ser aplicada pelo descumprimento. A elevação que queremos coibir é aquela que representa um aumento na margem de lucro não por otimização dos processos de aquisição, armazenamento, distribuição e venda de produtos, mas por mero aproveitamento de necessidade social ocasionado pela crise de abastecimento”, afirma.
Já o senador Alessandro Vieira (Podemos-SE) apresentou projeto que altera o Código Penal para tornar mais severas as penas de crimes contra a saúde pública e contra a administração pública. O PL 1.153/2020 dispõe sobre os crimes de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, invólucro ou recipiente com falsa indicação, substância destinada à falsificação, charlatanismo e curandeirismo.
De acordo com o texto, o a medida agrava as penas de crimes contra a administração pública cujas condutas podem ter relação, ainda que indireta, com a situação de pandemia, tais como peculato, concussão, corrupção passiva e ativa e tráfico de influência.
A proposta também modifica a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O projeto tipifica a conduta de elevar exorbitantemente o preço de bens essenciais durante estado de calamidade pública como crime contra as relações de consumo
A medida ainda propõe o agravamento das penas dos crimes contra as licitações e os contratos públicos, mediante inserção de causa especial de aumento, para os casos em que a licitação ou o contrato tiver por objeto o combate a situação de calamidade pública.
Serviços públicos
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou projeto que altera a Lei nº 8.987, de 1995. De acordo com o PL 888/2020, a prestação de serviços públicos essenciais em regime de concessão ou permissão não pode sofrer interrupção durante o período em que for caracterizada pandemia por declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou decretada calamidade pública federal reconhecida pela Congresso Nacional, mesmo que o usuário esteja inadimplente. A medida ainda determina que a tarifa dos serviços públicos em regime de concessão ou permissão não poderá sofrer aumento ao consumidor final.
O projeto não retira a possibilidade de, posteriormente, as empresas realizem cortes, cobrem juros e acionem meios judiciais e extrajudiciais de cobrança.
As medidas ainda não têm data para serem apreciadas.
Denuncie
Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon pede que o usuário informe e formalize a denúncia pelos canais oficiais de sua cidade. Telefone: 151
Fonte: Agência Senado