A matéria, aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de agosto, gerou controvérsia por tender a limitar o acesso à Justiça gratuita.
É importante destacar que atualmente este custo é pago pela União, mas a conta agora, se o Projeto de Lei 3.914/2020 for aprovado pelo Congresso Nacional, será paga pelo segurado que ingressar com uma ação judicial que necessite de reavaliação pericial. Para debater o assunto, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu a sessão de debate no Senado.
— A perícia médica é essencial para o trabalhador produzir provas de incapacidade para o trabalho. Se ele entra com a ação, é porque ele foi prejudicado; mas ele não poderá entrar com a ação, se não puder pagar. Da forma como está, esse projeto é inaceitável. Calcule: ele (o trabalhador) está desempregado e tem que pagar adiantadamente o perito. Nunca vi isso — criticou o senador.
Em seu requerimento, Paim acrescentou seu entendimento de que a matéria está prejudicada, pois o PLV 17/2021 — oriundo da Medida Provisória 1.045/2021 — tinha “o mesmo objetivo e semelhante redação” e foi rejeitado pelo Senado em 1º de setembro.
597 mil pessoas aguardam perícia médica
As negativas das perícias médicas do INSS são responsáveis por mais da metade de processos judiciais contra o INSS, aponta o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Quando o órgão nega o pedido de benefício por incapacidade, como auxílio-doença, o solicitante pode ingressar com um recurso administrativo ou entrar uma ação judicial para o reconhecimento do direito previdenciário.
Na Justiça, uma nova avaliação é realizada por um médico perito de confiança do Juízo. Ele é quem vai decidir se há existência ou não de incapacidade para o trabalho.
Confira: Justiça impede INSS de cortar auxílio-doença de segurado
Dados do INSS mostram que 597 mil pessoas aguardam perícias médicas no Brasil. Em muitos casos, o segurado fica sem receber do INSS, por negativa ou atraso na realização do procedimento, e também não recebe do empregador que, sem um relatório médico que ateste condições de trabalho, não permite que o empregado retorne às suas atividades.
Para Adriane Bramante, presidente do IBDP, a judicialização não deve ser reduzida com medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial por questões econômicas.
— Para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com a ação — adverte Bramante.
De acordo com o IBDP, “a judicialização deve ser reduzida com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial”.
Foram convidados para o debate:
Tiago Beck Kidricki, presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil – RS
Jane Berwanger, representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Sandro Alex de Oliveira César, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS)
Magda Barros Biavaschi, do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit)
Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Adler Anaximandro de Cruz e Alves, advogado-geral da União substituto e secretário-geral de Consultoria
Ana Carolina de Almeida Couto Tormens, presidente do Instituto Brasileiro de Perícia Médica (IBPM)
Eduardo Kassuga, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef)
Fonte: Extra