A medida foi incluída durante a passagem pelo projeto na Câmara dos Deputados (SCD 11/2018). O acompanhamento poderá ser feito individualmente ou em grupos. O texto também determina que os agressores frequentem programas de recuperação e reeducação. Os dispositivos foram acrescentadas à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
“As duas alterações promovidas pela Câmara não modificaram o propósito do projeto original. A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para reduzir as reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com sua família em particular”, escreveu o relator do projeto, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ).