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Selo para a “Empresa Amiga da Mulher” virou lei

Está em vigor desde quinta-feira (21) a lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A Lei 14.682/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma tem origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:

  • reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa;
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • garantir a equiparação salarial com os homens.

O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e foto de Gilson Abreu/AEN

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