A comissão mista da Medida Provisória (MP) 889/19 analisa agora à tarde o aumento do valor que os trabalhadores poderão sacar imediatamente das contas do FGTS. O texto original do governo permitia o saque apenas R$ 500, mas o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque de até R$ 998. A medida, no entanto, não alcançaria quem tinha mais que isso em conta no dia 24 de julho, data da publicação da MP.
O saque de R$ 500 já está em andamento, mas poderá ser complementado se o parecer de Motta for aprovado pelo Congresso.
Hugo Motta apresentou seu parecer agora pela manhã.
A MP também criou uma modalidade de saque de até R$ 80 quando o trabalhador tiver apenas isso de saldo e essa conta não tiver sido movimentada por um ano. Atendendo a um pedido do governo, o relator prevê que essa mudança só seja implementada seis meses após a publicação da lei.
Nesse prazo, também será permitido o saque para o titular ou dependente que tenha doença considerada rara.
Hugo Motta disse que o aumento do saque imediato das contas do FGTS vai liberar R$ 3 bilhões a mais na economia e será um alívio para muitas famílias. “Possibilitaremos assim que essas famílias possam ter acesso a um valor maior que R$ 500, dando ainda uma contribuição maior do que aquela que foi proposta inicialmente pelo governo”.
Fim da multa de 10%
O relator ainda propôs o fim da multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissão sem justa causa. Esse adicional foi criado em 2001 para custear pagamentos de decisões judiciais sobre planos econômicos.
Segundo o deputado, a perda para o FGTS seria de R$ 5 bilhões, mas isso estaria sendo compensado por outras mudanças.
Hugo Motta também sugeriu que a distribuição de 100% dos resultados do fundo para o trabalhador, que veio na MP, seja feita com base no saldo médio da conta. Isso para que o trabalhador demitido no meio do ano não fique sem receber uma participação de resultado que só será fechado no final do ano.
O relator não mudou a modalidade de saque-aniversário proposta pelo governo, mas determinou que o Conselho Curador do FGTS limite as taxas de juros que poderão ser cobradas em empréstimos baseados na antecipação destes saques. Também vedou a cobrança de tarifas na movimentação dos recursos sacados do FGTS para outros bancos.
Sistema de Habitação
Outro ponto do relatório indica a possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação, mas com os mesmos limites de valores fixados para o sistema.
Para assegurar a saúde financeira do FGTS, Hugo Motta sugeriu medidas como a limitação dos repasses para programas sociais habitacionais, a melhoria na fiscalização das empresas pelo trabalhador e a redução da taxa de administração que a Caixa cobra do FGTS de 1% ao ano do total de ativos para 0,5%.
Fonte: Camara