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Reforma Trabalhista de 2017: um legado de precarização e ataque aos direitos

Sancionada em 13 de julho de 2017, sob a gestão de Michel Temer, a Lei nº 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, foi apresentada ao país sob a promessa de “modernizar” as relações de trabalho e, principalmente, gerar milhões de empregos. Passados mais de sete anos de sua implementação, o que se observa é um cenário radicalmente diferente, que confirma as mais pessimistas previsões dos movimentos sindicais e especialistas em direito do trabalho: a reforma não cumpriu suas promessas e, em contrapartida, aprofundou a precarização, fragilizou a organização dos trabalhadores e corroeu direitos históricos.

O argumento central dos defensores da reforma era a necessidade de “flexibilizar” a CLT para reduzir os custos de contratação e, assim, incentivar a criação de vagas. No entanto, a realidade dos dados desmente essa narrativa. Estudos de instituições como o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que a geração de empregos no período pós-reforma foi majoritariamente marcada pela informalidade e por contratos precários, como o trabalho intermitente e o autônomo exclusivo. Em vez de empregos de qualidade, a lei incentivou a substituição de postos de trabalho formais e com direitos garantidos por ocupações instáveis, com baixa remuneração e sem a devida proteção social.

Como bem apontado, a reforma escancarou as portas para a precariedade. A introdução de modalidades contratuais como o trabalho intermitente — onde o trabalhador é remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sem garantia de renda mínima — é o símbolo maior dessa nova lógica. Isso gera uma insegurança permanente na vida do trabalhador, que não consegue planejar seu futuro ou garantir seu sustento. Além disso, a prevalência do “negociado sobre o legislado” em diversos pontos, sem a devida proteção de um sindicato fortalecido, abriu margem para que acordos individuais ou coletivos rebaixassem direitos anteriormente assegurados em lei, como jornada de trabalho, banco de horas e pausas para descanso.

Um dos ataques mais diretos e estratégicos da Lei 13.467 foi direcionado ao movimento sindical. Ao extinguir a obrigatoriedade da contribuição sindical, a reforma promoveu uma asfixia financeira deliberada nas entidades que representam os trabalhadores. Essa medida, vendida ao público como uma forma de dar “liberdade” ao trabalhador, na prática desmobilizou a principal ferramenta de defesa coletiva da classe trabalhadora. Sindicatos enfraquecidos financeiramente têm sua capacidade de negociação, fiscalização e mobilização drasticamente reduzida, criando um desequilíbrio colossal na relação entre capital e trabalho.

Essa fragilização foi acompanhada por uma intensa campanha de desinformação e um discurso antissindical, que buscou retratar as entidades como meros “cartórios” ou inimigos do progresso. Essa narrativa, amplamente difundida sem espaço para o contraditório, ignora o papel histórico e fundamental dos sindicatos na conquista de direitos básicos, como férias, 13º salário, limitação da jornada de trabalho e condições dignas de saúde e segurança.

Outro efeito nefasto foi a criação de barreiras ao acesso à Justiça do Trabalho. A reforma instituiu a sucumbência, obrigando o trabalhador que perde a ação a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, e impôs custos processuais que antes não existiam. Essa medida funciona como um poderoso inibidor: por medo de contrair dívidas, muitos trabalhadores, mesmo lesados em seus direitos, desistem de buscar reparação na justiça, o que na prática legaliza o descumprimento da legislação por parte dos empregadores.

Diante deste cenário, a resiliência do movimento sindical brasileiro é notável. Mesmo diante das dificuldades financeiras e dos ataques constantes, as entidades sérias e comprometidas continuam a ser a trincheira de defesa da dignidade no trabalho. Elas subsistem, superam obstáculos e continuam a lutar por acordos coletivos justos, por melhores condições de vida e para garantir que a balança nas relações de trabalho não penda exclusivamente para o lado do patrão. A luta sindical é, em essência, a luta pela valorização da mão de obra que constrói a riqueza da nação e pela garantia de que o desenvolvimento econômico não se faça à custa da exploração e da injustiça social.

  • Moacyr Roberto Tesch Auersvald é presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST e vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Contratuh

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