13 de novembro de 2025 – A Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, completa nesta quinta-feira seis anos em vigor. Promulgada em 13 de novembro de 2019, a medida representou uma das maiores mudanças já realizadas no sistema de proteção social brasileiro, com o objetivo declarado de equilibrar as contas públicas. Desde então, especialistas apontam avanços em sustentabilidade financeira, mas também destacam perdas significativas de direitos que continuam a gerar debates e ações judiciais.
Mantidos
Entre os pontos preservados pela reforma estão a aposentadoria rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência. No caso dos trabalhadores do campo, mantiveram-se as regras anteriores: idade mínima de 60 anos para homens, 55 para mulheres e 15 anos de atividade rural comprovada. Já para pessoas com deficiência, foram preservadas as condições diferenciadas de tempo de contribuição e idade, conforme o grau de deficiência, previstas na Lei Complementar 142/2013.
Impacto
Por outro lado, mudanças relevantes trouxeram impacto direto para milhões de segurados. A pensão por morte passou a ter cálculo reduzido: o benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva sem filhos pode receber apenas 60% do valor que o falecido teria direito. Além disso, o benefício passou a sofrer redutores adicionais e não pode mais ser acumulado integralmente com outra aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, também foi alterada. O valor corresponde a 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição. O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal, que discute possíveis correções na fórmula (Tema 1300 da repercussão geral).
Outro ponto considerado retrocesso foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Até 2019, bastava completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) para se aposentar, independentemente da idade. Com a reforma, passou a ser exigida idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de regras de transição. A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, também passou a exigir idade mínima.
Muito sacrifício
Especialistas reconhecem que ajustes eram necessários diante do envelhecimento populacional e do aumento da expectativa de vida. No entanto, entidades de trabalhadores e estudiosos da área afirmam que o equilíbrio fiscal foi alcançado com sacrifícios desproporcionais para os segurados mais vulneráveis. Eles defendem que medidas de combate à sonegação e à inadimplência poderiam ter complementado o esforço de sustentabilidade sem cortes tão severos.
Seis anos após a promulgação, o balanço da Reforma da Previdência mostra um sistema mais rígido e financeiramente previsível, mas também mais restritivo. O desafio, segundo analistas, continua sendo encontrar o ponto de equilíbrio entre responsabilidade fiscal e proteção social, para que a Previdência mantenha sua função de garantir dignidade e redistribuição de renda no país.
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