A insegurança diante da possibilidade de perder o emprego é realidade para muitos trabalhadores brasileiros. No entanto, a legislação garante estabilidade a grupos específicos de funcionários, assegurando que situações delicadas não comprometam o sustento de famílias e a dignidade profissional.
Essas proteções têm como objetivo evitar injustiças, preservar direitos fundamentais e impedir que condições especiais sejam motivo para demissões arbitrárias. Ao todo, seis categorias de trabalhadores contam com garantias legais que impedem sua dispensa sem justa causa.
Quem é protegido
– Gestantes
Mulheres grávidas têm estabilidade desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. A medida garante segurança financeira durante a maternidade e impede demissões discriminatórias.
– Acidentados no trabalho
Funcionários que sofreram acidente laboral têm direito a 12 meses de estabilidade após o retorno às atividades, evitando que limitações temporárias sejam motivo para desligamento.
– Membros da CIPA
Eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, esses trabalhadores não podem ser demitidos desde a candidatura até um ano após o término do mandato, protegendo quem atua pela segurança no ambiente de trabalho.
– Dirigentes sindicais
Representantes de sindicatos também possuem estabilidade: não podem ser dispensados desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
– Empregadas em licença-maternidade
Mesmo que o contrato esteja próximo do vencimento, a funcionária em licença-maternidade tem direito à manutenção do vínculo e ao retorno ao posto após o período garantido pela CLT.
– Trabalhadores próximos da aposentadoria
Algumas convenções coletivas asseguram estabilidade a empregados que estão a poucos meses de se aposentar, evitando demissões que prejudiquem o acesso ao benefício.
Direitos em caso de demissão voluntária
Vale lembrar que, quando o trabalhador pede demissão, continua tendo acesso a determinados direitos trabalhistas, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
Essas medidas reforçam o que fixa a legislação trabalhista brasileira com a proteção social, garantindo que momentos de vulnerabilidade não se transformem em prejuízo irreversível para o trabalhador.
Fonte: Portal 6, por Magno Oliver
*******





