Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevalece sobre cláusulas de acordos e convenções coletivas que envolvam o tratamento de dados pessoais dos trabalhadores. A decisão surgiu no julgamento do processo nº 1000888-31.2022.5.02.0088, envolvendo cláusulas que exigiam o repasse de dados como nome, CPF, telefone e e-mail para empresas gestoras de benefícios.
O que diz o TST?
- Direitos fundamentais são indisponíveis: A privacidade e a proteção de dados são garantias constitucionais e não podem ser relativizadas por normas coletivas.
- Consentimento é essencial: O tratamento de dados pessoais exige consentimento livre, informado e inequívoco do titular, mesmo quando previsto em convenções coletivas.
- Tema 1046 do STF não se aplica: O princípio da prevalência do negociado sobre o legislado não alcança direitos fundamentais como a privacidade.
Turismo e hospitalidade
O setor de turismo e hospitalidade, que lida com grande volume de dados de funcionários e clientes, precisa redobrar a atenção. Hotéis, agências de viagem, operadoras de turismo e restaurantes frequentemente coletam dados para programas de benefícios, escalas de trabalho e sistemas de fidelidade.
Prós para o trabalhador
- Maior proteção da privacidade: O trabalhador tem mais controle sobre seus dados, evitando uso indevido ou compartilhamento sem autorização.
- Transparência nas relações de trabalho: Empresas precisam justificar a finalidade do uso dos dados e garantir segurança no tratamento.
- Fortalecimento da autonomia individual: Mesmo diante de acordos coletivos, o trabalhador mantém o direito de decidir sobre seus dados.
Contras e desafios
- Possível redução de benefícios: Programas como cartões de desconto ou convênios podem ser suspensos se dependerem do compartilhamento de dados sem consentimento.
- Complexidade jurídica: A exigência de consentimento pode gerar insegurança para empregadores e sindicatos na hora de negociar cláusulas coletivas.
- Assimetria nas relações de trabalho: Em muitos casos, o consentimento pode não ser tão “livre” quanto exige a LGPD, especialmente em ambientes com forte hierarquia.
Caminhos para o setor
Para empresas de turismo e hospitalidade, o ideal é:
- Revisar cláusulas coletivas que envolvam dados pessoais.
- Adotar bases legais alternativas ao consentimento, como cumprimento de obrigação legal ou execução de contrato, quando aplicável.
- Capacitar equipes de RH e jurídico sobre LGPD e seus impactos nas relações de trabalho.
- Incluir sindicatos no debate sobre proteção de dados, garantindo que os interesses dos trabalhadores sejam respeitados.
………