O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). A CLT hoje já prevê que, em situações de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por lei ou ato oriundo de autoridade, o pagamento da indenização caberá à esfera de governo responsável.
A proposta prevê que, decretado o estado de calamidade pública e paralisadas as atividades econômicas por determinação das autoridades, a suspensão dos débitos e parcelas de acordos ocorrerá pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
“Os efeitos da Covid-19 impactam de forma negativa o trabalhador, mas também prejudicam o empregador”, disse o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “Há robusto entendimento jurisprudencial no sentido da suspensão do pagamento de acordo trabalhista durante estado de calamidade pública.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias