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Proposta regulamenta participação popular no Senado Federal

Para permitir a elaboração coletiva de leis, o texto determina que as consultas públicas dispensam a existência de proposições em tramitação ou arquivadas sobre o tema, configurando as consultas como etapa prévia, facultativa e externa ao processo legislativo, sob a iniciativa de cada senador.

De acordo com a proposta, a manifestação de opinião dos cidadãos será registrada e publicada individualmente através de formulário on-line do Senado, consistindo de, no mínimo, voto favorável ou contrário à apresentação de proposição sobre o tema em análise, campo textual para expressão de opinião, e coleta de dados e opiniões sobre o tema em consulta.

Poderão participar das consultas públicas qualquer cidadão, bem como órgãos especializados, universidades, centros de pesquisa e organizações não governamentais.

Ao justificar a proposta, Maria do Carmo ressalta que já é possível a participação popular sobre todas as proposições que tramitam no Parlamento desde 2013, através do Programa e-Cidadania. No entanto, a senadora observa que essa participação se restringe apenas na manifestação favorável ou contrária sobre as matérias já protocoladas, sem possibilidade de argumentos ou sugestões de redação alternativas aos textos normativos, por exemplo.

A parlamentar ressaltou que durante a pandemia de covid-19, período em que regras de distanciamento social foram estabelecidas, se torou ainda mais a necessária as consultas públicas por meio eletrônico.

“Esta proposta almeja trazer para o Senado as melhores práticas no sentido de compartilhar o processo de elaboração de políticas públicas. A legislação colaborativa é um dos instrumentais emergentes para engajar o cidadão comum na produção legislativa em democracias representativas, baseado no conceito de disponibilização de oportunidade de cooperação”, explica na justificativa.

Fonte: Agência Senado

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