O Projeto de Lei 4131/20 garante aos garis e profissionais de limpeza hospitalar adicional de insalubridade enquanto durar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20.
Pela proposta, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), os profissionais devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418). A regra se aplica a trabalhadores de instituições da União, de estados e de municípios e também do setor privado.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, garante o pagamento retroativo de parcelas antes da proposta se tornar lei.
Segundo Delegado Waldir, os trabalhadores da área de limpeza urbana e hospitalar estão diariamente coletando lixo contaminado para que a situação não se agrave mais. Eles cuidam diretamente do trabalho mais que essencial antes mesmo dos médicos e enfermeiros terem acesso ao paciente infectado, disse.
O deputado afirmou que esses trabalhadores também são expostos ao vírus nos meios de transporte coletivos sem condição de se adequar às determinações necessárias de distanciamento entre as pessoas.
Fonte: Câmara dos Deputados