O Projeto de Lei 3543/20 determina que, na pandemia, os entes federativos enviem quinzenalmente ao Ministério da Saúde todos os resultados dos testes de diagnóstico do novo coronavírus realizados na rede pública. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, as informações devem incluir nome completo e CPF do paciente, além da data e do local da realização do exame. O Ministério da Saúde deverá disponibilizar as informações em sua página na internet, mas de forma a não permitir a identificação do paciente.
“A proposta permitirá calcular qual a quantidade de exames realizados diariamente e qual a porcentagem de resultados positivos e negativos, sem a contagem de duplicações”, afirma a autora da proposta, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). “Além disso, será possível fiscalizar o uso de recursos financeiros com os exames”, continuou.
Resultados negativos
Segundo a deputada, atualmente o Ministério da Saúde cobra apenas a notificação dos casos suspeitos (síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave) e confirmados de Covid-19. Sem os resultados negativos, disse, não é possível identificar a proporção da população total ou de grupos específicos (por exemplo, os de risco) que foi testada.
Em 23 de junho, o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciou mudança na estratégia de combate à Covid-19. O objetivo é testar 24% da população (cerca de 50 milhões de pessoas), metade com os exames rápidos, que indicam eventual contato com o vírus; e metade com os moleculares, que detectam o vírus no organismo.