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Promoção de saúde mental agora é lei

A promoção da saúde mental e do bem-estar dos colaboradores virou lei. Já está em vigor a lei 14.831, de 2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Pela norma sancionada, o certificado vai ser concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa. Entre as diretrizes estão a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.

Segundo a lei, o certificado vai ter validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.

Sintonia com a lei

Em sintonia com as demandas do mercado e da legislação, a Central dos Benefícios é uma empresa que valoriza o bem-estar e qualidade de vida do trabalhador. Entre os benefícios oferecidos estão o Plano Odontológico, o Seguro de Vida Total e o Seguro Bem-Estar Integral, com diversas coberturas securitárias e assistenciais, garantindo vantagens aos beneficiários em diversos momentos da vida profissional e pessoal. O Seguro Bem-Estar Integral conta com assistência nutricional, fitness, psicológica e jurídica. Há ainda o Einstein Conecta (serviço de orientação médica com atendimento online), kit natalidade, gratificação por casamento, complemento de remuneração por afastamento, entre outros.

As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:

Promoção da saúde mental:

  1. a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  2. b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  3. c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
  4. d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  5. e) capacitação de lideranças;
  6. f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
  7. g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  8. h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.

Bem-estar dos trabalhadores:

  1. a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
  2. b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
  3. c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
  4. d) incentivo à alimentação saudável;
  5. e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
  6. f) incentivo à comunicação integrativa.

Transparência e prestação de contas:

  1. a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  2. b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
  3. c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Fonte: Agência Senado

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