O Projeto de Lei 4147/20 autoriza a autoridade policial a representar diretamente ao juiz para adoção de medidas que cessem o crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional praticado por intermédio de meios de comunicação social ou publicações de qualquer natureza.
Hoje, pela Lei do Racismo, o delegado de polícia deve dirigir a solicitação ao Ministério Público, para que este, se assim entender, encampe o pedido e o submeta ao juiz. Segundo o autor da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), alterando a regra, “será possível imprimir mais celeridade ao procedimento”.
As medidas previstas para encerrar o crime de racismo, previstas na lei, que podem ser determinadas pelo juiz incluem: o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material; a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; e a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
A proposta, que altera a Lei do Racismo, está em análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias