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PRF proibida de fazer bloqueios durante eleições

“A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas”. A determinação é do ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski. Vale durante o período das eleições municipais marcadas para domingo (6/10). Lewandowski acrescenta que as patrulhas deverão atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF deverá organizar caminhos alternativos.

A afirmação do ministro foi durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais.

“Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local”, diz o ministro, observando que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir.

Além dos bloqueios

Lewandowski destacou que o governo federal vem trabalhando em conjunto com o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições municipais.

Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam “livres de constrangimentos” na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna.

Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.

Fonte: Agência Brasil

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