A Portaria nº 3.665/23 do Ministério do Trabalho, que altera as regras sobre trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio, poderá ter sua entrada em vigência postergada mais uma vez. A medida, publicada em novembro de 2023, estava prevista para entrar em vigor em julho de 2025, mas ainda não há consenso entre o governo federal e as entidades que representam trabalhadores e empresários. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que, “enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar”.
A nova portaria exige convenção coletiva obrigatória para trabalho em feriados no comércio em geral, enquanto para os demais casos a decisão pode ser definida por acordo coletivo, caso exista. Ressaltando que as atividades econômicas previstas nos itens do anexo IV da Portaria nº 671/21, que não foram revogadas pela Portaria 3665/2023, continuam a ter autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados.
O tema tem gerado debates entre entidades empresariais e sindicatos. Enquanto a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) vê a prorrogação como um alívio para o setor, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) defende a imediata entrada em vigor da portaria, alegando que qualquer recuo seria um retrocesso nas relações trabalhistas.
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