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Portaria do MTE cria a Mesa Nacional de Negociação

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na segunda-feira, dia 4/12, a portaria 3.747 instituindo a Mesa Nacional de Negociação. O documento leva em consideração a demanda apresentada pelas entidades nacionais representativas dos trabalhadores e empregadores que integram o plano do comércio de bens, serviços e turismo.

A Mesa Nacional de Negociação terá composição tripartite, com representantes das bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, a serem indicados pelo Ministro do Trabalho e Emprego, pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelas Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

A composição será de até dez membros de cada bancada, com a coordenação definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Haverá a participação de convidados, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de instituições de cooperação internacional, pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para os trabalhos da Mesa.

A Mesa Nacional de Negociação tem até 23 de fevereiro de 2024 para concluir as negociações e apresentar proposta que contemple os interesses dos trabalhadores, das empresas e da sociedade como um todo. As participações serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.

A mesa nacional de negociação, nasce com o intuito de adequar o conteúdo da Portaria às peculiaridades das várias atividades econômicas exercidas pelo comercio de bens, serviços e turismo.

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