De acordo com o texto, do deputado Beto Rosado (PP-RN), a gasolina, o óleo diesel e o gás liquefeito de petróleo (usado nos botijões de gás) serão reajustados trimestralmente. Os demais derivados sofrerão mudanças mensais. Os reajustes se basearão em uma fórmula matemática, cujos contornos gerais são dados pelo projeto.
Também está na pauta do Plenário proposta que determina que a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina, etanol hidratado e óleo diesel, nos casos de substituição tributária, será o volume comercializado multiplicado por uma alíquota definida por lei estadual (dada em reais por metro cúbico – R$/m³). A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).
Atualmente, conforme explica o deputado, a base de cálculo do ICMS dos combustíveis, nos casos de substituição tributária (em que um contribuinte paga pelos demais da cadeia produtiva), é o preço final médio ao consumidor, apurado periodicamente pelo Poder Executivo.
Covid-19
Entre as propostas que podem ser analisadas pelos deputados nesta semana, algumas decorrem de situações criadas pela pandemia de Covid-19. Está na pauta o Projeto de Lei 1100/21, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que isenta de Imposto de Renda (IR) os gastos com tratamento de complicações e sequelas da Covid-19. A urgência para análise do texto foi votada em junho.
Outra proposta, que também tem regime de urgência, estabelece medidas sobre o trabalho remoto de gestantes durante a pandemia. As regras constam do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO).
De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a funcionária gestante deve retornar ao trabalho presencial depois da imunização completa contra a Covid-19, após o encerramento da emergência de saúde pública ou se houver a interrupção da gestação.
Também na pauta e decorrente dos efeitos da pandemia, o Projeto de Lei 1133/21, do Senado, prorroga por um ano, a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O texto retoma medida adotada no ano passado, quando, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, os estudantes foram liberados das obrigações com o Fies depois que o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias