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Perdem validade duas MPs que liberaram R$ 3,35 bilhões para combate à pandemia

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em abril que as MPs que liberam recursos para o combate à covid-19 não seriam levadas à votação no Senado. Segundo ele, a votação não é necessária porque esses recursos podem ser gastos imediatamente, mesmo sem a aprovação do Congresso Nacional, já que as medidas provisórias são normas que produzem efeitos jurídicos assim que são publicadas e enquanto estiverem em vigência. Mas, quando o dinheiro previsto em uma MP não é todo empenhado durante sua vigência, o saldo existente não pode ser desembolsado após a perda de validade.

As duas medidas provisórias (MP 989/2020 e MP 990/2020) iriam expirar inicialmente em setembro, mas na ocasião foram prorrogadas por mais 60 dias após decisão de Davi Alcolumbre, que também é presidente do Congresso.

MP 989/2020

Do total de R$ 348,3 milhões previstos pela MP 989/2020, a maior parte foi liberada para o Ministério da Saúde, mais especificamente, para o Fundo Nacional de Saúde (R$ 332,4 milhões), para uso na atenção primária e na atenção especializada à saúde.

Essa MP também liberou recursos para o Ministério da Cidadania: R$ 13,9 milhões para o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e R$ 500 mil para o Fundo Nacional de Assistência Social (para proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS).

Outro ministério contemplado foi o da Educação, com recursos direcionados à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (R$ 500 mil), à Universidade Federal do Piauí (R$ 200 mil) e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (R$ 700 mil).

MP 990/2020

A MP 990/2020 destinou R$ 3 bilhões para o auxílio aos trabalhadores do setor cultural que tiveram suas atividades afetadas durante a pandemia — esse auxílio está previsto na Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). Essa lei também prevê subsídio para que espaços artísticos e culturais tenham sua manutenção garantida.

Uma outra medida provisória (MP 986/2020) foi editada em junho para estabelecer como esses repasses deveriam ser feitos, além de determinar prazo de 120 dias para que os estados façam uso dos recursos.

Créditos extraordinários

Quase todo o dinheiro aplicado pelo governo federal no combate à pandemia vem de créditos extraordinários, que são verbas que não fazem parte do Orçamento regular previsto para o ano. Os créditos extraordinários são reservados para eventos imprevisíveis e urgentes, e podem ser abertos por medidas provisórias (que entram em vigor imediatamente, assim que são editadas).

Fonte: Agência Senado

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