A vinculação da pensão por morte a pelo menos um salário mínimo foi objeto de destaque apresentado pelo PCdoB ao texto da Reforma da Previdência. O destaque foi derrotado por 339 votos a 153.
Hoje em dia nenhuma pensão por morte pode ser inferior a um salário mínimo. Com a mudança aprovada no texto base da Reforma da Previdência, o cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:
- No caso de morte do segurado, o cônjuge receberá 60% do valor do benefício, acrescido 10% do valor a cada dependente adicional, geralmente filhos. O limite é de 100% da aposentadoria.
- Caso haja algum dos dependentes inválido ou deficiente, cuja única “renda formal” for a pensão, o benefício será vinculado ao valor do salário mínimo.
A matéria completa foi encaminhada a uma Comissão Especial no Senado Federal e depoie ao plenário da casa. Acompanhe a chegada da matéria à Casa.