É difícil não se indignar diante das idas e vindas do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à contribuição assistencial. A cada novo julgamento, parece que vivemos em uma gangorra jurídica: ora se fortalece a negociação coletiva, ora se impõe mais restrições justamente sobre quem sustenta a engrenagem das relações de trabalho. E, como sempre, quem acaba arcando com o peso dessas decisões são os sindicatos que, de fato, se sentam à mesa, organizam assembleias, enfrentam pressões de todos os lados e ainda precisam justificar sua própria existência.
Limitar a cobrança da contribuição assistencial em um cenário em que o movimento sindical já opera com recursos escassos é, na prática, exigir que o sindicato negocie com uma mão amarrada e a outra apagando incêndios provocados pelo patronato. Para quem nunca participou de uma mesa de negociação, a narrativa pode soar bonita: “liberdade de escolha”, “direito de oposição”. Mas quem conhece a realidade sabe que o efeito concreto é o enfraquecimento da entidade que constrói os acordos coletivos — acordos que beneficiam justamente aqueles que criticam a cobrança.
Ainda assim, é preciso reconhecer: não se trata de um “fim de linha”. O próprio STF já validou a constitucionalidade da contribuição assistencial, desde que garantido o direito de oposição. O que temos agora é mais um contorno jurídico que precisará ser administrado, ajustado e levado às próximas convenções coletivas. Há espaço para organização, desde que fundamentada em transparência e sustentada por assembleias fortes e legítimas.
É um processo exaustivo, sem dúvida. Mas é também a essência da luta sindical: resistir, negociar e manter viva a representação dos trabalhadores, mesmo enquanto Brasília se dedica às suas acrobacias jurisprudenciais.
- Odeildo Ribeiro é presidente do Sintra Hotéis e da Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade no estado do Espírito Santo.
*********





