O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE foi instituído pela Lei 14.148/2021 com o objetivo de socorrer um dos setores mais atingidos pelas restrições da pandemia (eventos, turismo, hotelaria). No entanto sua aplicabilidade causou muita controvérsia. A controvérsia não está no efeito de geração de empregos (que é real), mas na equidade e fiscalização do benefício: o capital foi diretamente favorecido por uma isenção maciça, enquanto o repasse de valor ao trabalhador (além da vaga em si) não foi garantido e a fiscalização tardia abriu brechas para o uso indevido.
Benefício de um lado
O principal ponto de controvérsia é a natureza do benefício: a redução a zero das alíquotas de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por 60 meses (prazo que o governo tentou reduzir, gerando a crise política).
Vantagem Empresarial: Essa isenção fiscal (alíquota zero) representa um alívio financeiro maciço, permitindo que as empresas acumulem capital para quitar dívidas, reestruturar operações e investir. Daí a percepção de que o setor empresarial foi “extremamente favorecido”, pois o benefício é financeiro e direto ao caixa da pessoa jurídica.
Mais empregos?
O setor patronal (como ABRAPE, ABIH, CNC) utiliza dados de emprego como principal defesa para a manutenção do PERSE, argumentando que o benefício fiscal se traduz em geração de vagas.
Recorde de Vagas: Segundo dados frequentemente citados por essas associações (com base no Caged/MTE), o setor de eventos e turismo registrou um aumento recorde no estoque de empregos após a implementação do programa, chegando a níveis superiores aos do pré-pandemia. Para a indústria, o PERSE foi uma política pública que salvou empregos e permitiu a retomada econômica.
Investimento vs. Custeio: As empresas argumentam que, sem o alívio tributário, o custo de contratação seria proibitivo, levando a demissões em massa e ao colapso de negócios que contavam com a continuidade do programa até 2027.
Falta repasse ao trabalhador
A sua percepção de que a decisão não foi bem-vinda pelos trabalhadores e que o setor empresarial foi favorecido encontra base em três frentes de reclamação:
Falha da lei
O PERSE é um benefício fiscal concedido à empresa, mas a lei original não incluiu mecanismos ou cláusulas obrigatórias que vinculassem o benefício diretamente à: aumento salarial; repasse de lucros aos empregados e nem melhoria das condições de trabalho (além da garantia do próprio emprego).
A crítica sindical implícita é que o alívio fiscal se concentra no capital (lucro) sem garantias de que haverá um “pacto social” para combater a precarização e a alta rotatividade, problemas estruturais. Questão que a Contratuh (Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade) continua a denunciar no setor.
Desvio de Finalidade
Este é o ponto mais grave e que levou o Governo Federal (Ministério da Fazenda) a tentar extinguir ou reformular o programa.
Uso Ilegal e Indevido: A Receita Federal identificou milhares de empresas utilizando os benefícios do PERSE de forma irregular ou indevida (por exemplo, empresas que não cumpriam os requisitos de CNAE ou que não estavam devidamente cadastradas no Cadastur).
Renúncia Fiscal: Esse uso indevido gerou uma renúncia fiscal bilionária, levantando a suspeita de que o programa foi aproveitado por empresas que não foram as mais afetadas pela pandemia, desviando a finalidade original do auxílio.
Consequência: A Receita e o Tribunal de Contas da União (TCU) estão em processo de fiscalização e auditoria, exigindo que as empresas que utilizaram o benefício indevidamente devolvam os valores. Esse escândalo reforça a visão de que o programa favoreceu não apenas o setor, mas a prática de evasão por parte de alguns empresários.
Extinção
O governo tentou extinguir o PERSE no final de 2023 (via MP 1.202/2023) porém o Congresso reagiu, garantindo a manutenção do programa, mas com um escopo reduzido (menos CNAEs beneficiados) e um teto de gastos (R$ 15 bilhões), o que acabou sendo sancionado.
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