A partir de julho de 2025, entrou em vigor uma atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que altera as regras para o fracionamento das férias. A medida visa garantir que o trabalhador tenha um período de descanso mais efetivo e evitar abusos na divisão do benefício.
O que muda na prática?
O fracionamento das férias continua permitido em até três períodos, mas agora com exigências mais rígidas:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
- Os demais períodos não podem ter menos que 10 dias cada
- A empresa precisa justificar por escrito o motivo do fracionamento
- O trabalhador tem o direito de recusar a divisão proposta
Além disso, o aviso de férias deve ser feito por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o colaborador precisa assinar o recebimento.
Riscos para empresas que descumprirem
Empresas que não seguirem as novas exigências podem enfrentar:
- Multas administrativas por infração à CLT
- Ações trabalhistas movidas por empregados
- Danos à reputação e perda de confiança interna
- Prejuízo jurídico pela falta de documentação formal
A fiscalização também foi reforçada: o atraso na concessão das férias pode gerar multa automática, sem necessidade de ação judicial.
Como se preparar?
Para se adequar à nova legislação, especialistas recomendam:
- Atualizar os formulários internos com a exigência do aviso escrito
- Implementar sistemas digitais para controle de prazos e confirmações
- Treinar o setor de Recursos Humanos sobre as novas formalidades
- Arquivar os comprovantes físicos ou digitais para futuras auditorias
O que dizem os especialistas?
Segundo a advogada trabalhista Juliana Mendonça, “as novas regras trazem mais segurança jurídica e evitam conflitos entre empresa e empregado. O fracionamento precisa ser acordado com bom senso e sempre respeitando o direito ao descanso pleno”.
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