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Nova regra das férias garante transparência e descanso efetivo

A partir de julho de 2025, entrou em vigor uma atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que altera as regras para o fracionamento das férias. A medida visa garantir que o trabalhador tenha um período de descanso mais efetivo e evitar abusos na divisão do benefício.

O que muda na prática?

O fracionamento das férias continua permitido em até três períodos, mas agora com exigências mais rígidas:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os demais períodos não podem ter menos que 10 dias cada
  • A empresa precisa justificar por escrito o motivo do fracionamento
  • O trabalhador tem o direito de recusar a divisão proposta

Além disso, o aviso de férias deve ser feito por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o colaborador precisa assinar o recebimento.

Riscos para empresas que descumprirem

Empresas que não seguirem as novas exigências podem enfrentar:

  • Multas administrativas por infração à CLT
  • Ações trabalhistas movidas por empregados
  • Danos à reputação e perda de confiança interna
  • Prejuízo jurídico pela falta de documentação formal

A fiscalização também foi reforçada: o atraso na concessão das férias pode gerar multa automática, sem necessidade de ação judicial.

Como se preparar?

Para se adequar à nova legislação, especialistas recomendam:

  • Atualizar os formulários internos com a exigência do aviso escrito
  • Implementar sistemas digitais para controle de prazos e confirmações
  • Treinar o setor de Recursos Humanos sobre as novas formalidades
  • Arquivar os comprovantes físicos ou digitais para futuras auditorias

O que dizem os especialistas?

Segundo a advogada trabalhista Juliana Mendonça, “as novas regras trazem mais segurança jurídica e evitam conflitos entre empresa e empregado. O fracionamento precisa ser acordado com bom senso e sempre respeitando o direito ao descanso pleno”.

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